sábado, 21 de julho de 2012

Sentença em Verso e Prosa - Crédito de Pedro Fernando Malta







Juiz Federal Dr. Marcos Mairton da Silva, titular da coluna “Contos, Crônicas e Cordéis”
Sentença prolatada pelo Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte,  à época, nos autos do processo nº 2007.1710-0, onde uma trabalhadora rural ajuizou ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à obtenção de aposentadoria por idade, que havia sido indeferida administrativamente, nos termos da Lei nº 8.213/91.

Dona M. F. L.,
Ajuizou esta ação,
Pleiteando aposentar-se,
E, em sua argumentação,
Vem alegando a autora
Que foi sempre agricultora,
Vivendo em zona rural.
Sendo essa a sua lida
Deve ser reconhecida
Segurada especial.

O INSS
Não chegou a contestar
O pedido em juízo,
Mas eu posso constatar
Que, no administrativo,
Está escrito o motivo
Daquele indeferimento.
O motivo da ocorrência
Foi a falta de carência
Quando do requerimento.

Sendo assim, o que existe
De ponto controvertido
É apenas um aspecto
Para ser esclarecido:
É resolver se a autora
Era mesmo agricultora
Desde sua tenra idade,
Ou se não é nada disso,
E fazia seu serviço
Só em casa ou na cidade.

As testemunhas disseram
Com muita convicção
Que a autora sempre teve
Na roça a ocupação.
Ocorre que o benefício
Requer também um início
De prova documental.
Por isso, neste momento
Procuro algum documento
No processo virtual.

De tudo que examinei
Destaquei a certidão
De casamento da autora,
Onde consta a profissão.
Sem defeito nem rasura,
Consta que agricultura
É a profissão do marido,
Que à autora se estende
A Justiça assim entende,
Decide nesse sentido.

Sabendo que a certidão
Data de noventa e seis,
E desde setenta e oito
O casamento se fez,
Eu me dou por convencido
Que foi mesmo atendido
O período de carência
E ao pedido formulado,
Na inicial estampado,
Dou completa procedência.

Que se implante o benefício
Que paguem os atrasados
Que da presente sentença
Sejam todos intimados.
Mas, antes da intimação,
Faço a determinação
De que a Contadoria
Faça a liquidação
De toda a condenação
Tal como a lei já previa.

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